domingo, 20 de janeiro de 2013

MIAJA vs FRANCO e JESUALDO vs PESEIRO


Durante o cerco à cidade de Madrid, na Guerra Civil de España, quando as tropas do General Franco estavam a cercá-la, um jornalista entrevistou o General Miaja, que defendia a capital, e perguntou-lhe se Franco conseguiria conquistá-la. Miaja respondeu:



- Só lhe digo isto. Franco foi meu aluno na Academia Militar e eu só lhe ensinei a defender Madrid, e nunca a atacá-la.





O que é facto é que Franco conseguiu descobrir como atacá-la e nela entrar vitorioso.


OS GANHADORES
 

General Franco                                                                                                   Prof. Jesualdo




Se, por mero acaso, algum jornalista perguntasse ao Prof. Jesualdo, antes do jogo Sporting-Braga, se o Prof. Peseiro conseguiria entrar no Sporting e ganhar o duelo, ele responderia:


- Olhe só lhe digo isto. Peseiro foi meu aluno na Faculdade de Motricidade Humana,  e eu só lhe ensinei a defender o Sporting e, como sabe, enquanto foi treinador em Alvalade, essa foi a sua tarefa, e nunca atacar o Sporting.


OS PERDEDORES

        General Miaja                                                                                                  Prof. Peseiro

A história, em qualquer âmbito, repete-se.
 






                                          

sábado, 19 de janeiro de 2013

A PROPÓSITO DOS DIREITOS DO COB, POR ORDEM DO CIO



O problema põe-se porque há uma lei do Comité Internacional Olímpico (CIO) que a impõe, qual seja a de defesa dos termos exclusivamente usados e salvaguardados por aquela instituição.

A Carta Olímpica, espécie de Constituição do Comité Internacional Olímpico (CIO), estipula o seguinte, a pp 12 e seguintes:

«Cada Comité Olímpico Nacional é responsável perante o CIO por fazer respeitar no seu país as Normas 12 [Símbolo Olímpico], 13 [Bandeira Olímpica], 14 [Lema Olímpico], 15 [Emblema Olímpico], 16 [Hino Olímpico] e 17 [Direitos dobre o símbolo, a bandeira, o lema e o hino olímpicos], e o seu texto de aplicação e tomará as medidas oportunas para impedir toda a utilização do símbolo, da bandeira, do lema, e do hino olímpicos que seja contrária a estas Normas e a seu texto de aplicação. Tentará também obter protecção jurídica, em benefício do CIO, dos termos “Olímpico” e “Olimpíada”».

Dito isto, todos os Comités Olímpicos Nacionais (CON) têm essa defesa nos seus estatutos, e como reforço jurídico, em normativos de cada Governo, impedindo o seu uso, como se verificará.

O Estado português, na Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, salvaguardou aquele direito no art.º 12, n.º 4, embora muito sumaria, imprecisa, curta e vagamente, como se pode ler:

«O Comité Olímpico de Portugal tem direito ao uso exclusivo dos símbolos olímpicos em território nacional, nos termos da lei.»
 
Donde a necessidade de maior precisão como se verifica no decreto-lei n.º 155/2012, de 18 de Julho



Artigo 2.º - Objecto

O presente diploma estabelece o regime de protecção jurídica a que ficam sujeitos os símbolos  olímpicos, adiante designados por propriedades olímpicas de acordo com a terminologia usada na Carta Olímpica, e reforça os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes do uso dos mesmos.

2 — São equiparadas às propriedades olímpicas as expressões «Jogos Olímpicos», «Jogos Paralímpicos», «Olimpíadas» e quaisquer outras semelhantes ou derivadas destas, bem como o logótipo oficial do Comité Olímpico de Portugal (COP), e outras denominações devidamente registadas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.)

3 — As propriedades olímpicas previstas nos números anteriores constituem sinais com elevado valor simbólico, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 238.º do Código da Propriedade Industrial.




Montado este puzzle, importa esclarecer que o CIO funciona como uma empresa lucrativa, através da indústria do espectáculo, o que se verifica no n.º 3, do art.º 2.º, do decreto-lei 155/2012, com a citação do Código de Propriedade Industrial.

Importa aduzir, além das alterações já introduzidas, e outras que foram indicadas pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho da Europa, no Código de Propriedade Industrial, que também o Comité Olímpico de Portugal se sujeitou aos trâmites para poder proteger a sua propriedade, com toda a simbologia acima transcrita, nos itens que ora se transcrevem:

Fundamentos de recusa de registos
Artigo 238.º
1 — Para além do que se dispõe no artigo 24.º [não pagamento da taxa, não apresentação de elementos necessários. Inobservância de formalidades, requerimento cujo objecto seja impossível ou ininteligível], o registo de uma marca é recusado quando esta:
a) Seja constituída por sinais insusceptíveis de representação gráfica;
b)  Seja constituída por sinais desprovidos de qualquer carácter distintivo;
c)  Seja constituída, exclusivamente, por sinais ou indicações, referidos nas alíneas b) a e)  do  n.º 1 do art.º 233
d) Contrarie o disposto nos artigos 222.º, 225.º, 228.º a 231.º e 235.º
2 — Não é recusado o registo de uma marca constituída, exclusivamente, por sinais ou  indicações referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1
3 — É ainda recusado o registo de uma marca que contenha em todos ou alguns dos seus elementos:
a) Símbolos, brasões, emblemas ou distinções do Estado, dos municípios ou de outras entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, o emblema e a denominação da Cruz Vermelha, ou de outros organismos semelhantes, bem como quaisquer sinais abrangidos pelo artigo 6.º -ter da Convenção da União de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, salvo autorização;
b) Sinais com elevado valor simbólico, nomeadamente símbolos religiosos, salvo autorização;
c) Expressões ou figuras contrárias à lei, moral, ordem pública e bons costumes;
d) Sinais que sejam susceptíveis de induzir o público em erro, nomeadamente sobre a natureza, qualidades, utilidade ou proveniência geográfica do produto ou serviço a que a marca se destina.
5 — É também recusado o registo de uma marca que seja constituída, exclusivamente, pela Bandeira
Nacional da República Portuguesa ou por alguns dos seus elementos.
6 — É ainda recusado o registo de uma marca que contenha, entre outros elementos, a Bandeira Nacional nos casos em que seja susceptível de:
a) Induzir o público em erro sobre a proveniência geográfica dos produtos ou serviços a que se destina;
b) Levar o consumidor a supor, erradamente, que os produtos ou serviços provêm de uma entidade oficial;
c) Produzir o desrespeito ou o desprestígio da Bandeira Nacional ou de algum dos seus elementos.


NOTA FINAL

O caso vertente do Comité Olímpico Brasileiro (COB) não tem pés para andar porque, em  tais circunstâncias, também teria de fazer o mesmo reparo a todos os dicionários, enciclopédias, glossários e até os media, para a eliminação dos termos “Olímpico” e “Olimpíada”, bem como a expressão “Jogos Olímpicos”. Como o COB não o fez, os brasileiros recorreram a essa fonte, mas, o mais lustativo está no signo “olimpíada” que significa “espaço de 4 anos”, donde o uso de “olimpíadas de matemática” transgride totalmente a fonte porque aqui equivale a dizer-se  “campeonatos de matemáticas”, ou “jogos de matemática”, ou “disputas de matemática”, ou “concursos de matemática”, ou…, donde o novo significado atribuído a “olimpíada” não colide com o velho significado da fonte do CIO.

Nestas circunstâncias, e considerando que o termo “olimpíada” pertence historicamente a uma designação criada pelos Jogos Olímpicos da Antiga Grécia, o Estado grego estaria na posição de, tomando a mesma atitude, passar a proibir o COI e os Comités Olímpicos Nacionais, do uso de tais termos e de tantos outros,  como se essas instituições tivessem sido os seus criadores.

E, dada a crise financeira grega, seria uma boa oportunidade para o Governo grego exigir o pagamento de copy right, o direito de propriedade, o mesmo direito com que agora se arroga o CIO , e com os quais tem singrado economica e financeiramente, sem qualquer lucro para o património grego.  O CIO não passa de um usufrutuário.

Depois das proibições da Igreja às revelações científicas, temos agora a nova igreja CIOsa dos seus (deles, dos gregos) pergaminhos.

A Ética mora onde ?

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Comitê Olímpico Brasileiro (COB) proibe o uso da palavra "olimpíadas" para designar competições científicas.

        Publicado no blog De Rerum Natura, em 17.01.2013

Ilustríssimo Senhor
 
CARLOS ARTHUR NUZMAN
 
Presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB)
 
Senhor Presidente, 
 
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), entidade civil, sem fins lucrativos nem cor político-partidária, que atua em defesa do avanço científico e tecnológico do Brasil e a Academia Brasileira de Ciências (ABC), receberam com espanto e indignação a informação de que o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) notificou extra-judicialmente a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) pelo uso supostamente indevido da palavra "olimpíada", no nome da competição que organiza, a Olimpíada Nacional em História do Brasil.
 
Ninguém ignora a importância dessas competições científicas - no país já existem 18 delas - para a divulgação da ciência e o aumento do interesse dos jovens pelas atividades científicas, o que é fundamental para o desenvolvimento tecnológico de qualquer nação e o bem estar econômico e social de sua população.
 
Sem esquecer que jovens que vencem as olimpíadas nacionais depois vão participar de competições internacionais. E muitos deles têm se destacado, contribuindo para divulgar o nome do Brasil e da ciência e educação do país. É o caso, por exemplo, do jovem Matheus Camacho, de 14 anos, aluno de uma escola de São Paulo, que acaba de conquistar em Teerã, uma medalha de ouro na Olimpíada Internacional de Ciências, concorrendo com estudantes de 28 países. 
 
Por isso, a proibição do uso da palavra "olimpíadas" para designar competições científicas é uma situação que se configura mais despropositada ainda, quando se sabe que a palavra é empregada mundialmente para designar competições científicas, tais como International Mathematical Olympiad, Math Olympids for Elementray and Midde Schools, The British Mathematical Olympiad Sibtrust, Science Olympiad, entre muitas outras.
 
Assim, a SBPC e a ABC não concordam com a decisão do  COB de ter a exclusividade do uso da palavra "olimpíada", pois significará um retrocesso trazendo em prejuízo a todas as tradicionais olimpíadas educacionais (matemática, ciências, língua portuguesa, química, astronomia entre outras) que se realizam no Brasil há anos.               
Sempre prontas a defender a ciência e a educação brasileira, a SBPC e a ABC subscrevem,
 
Atenciosamente,
 
Presidente da SBPC
 
Presidente da ABC"

Mais um não-presidente em perspectiva seria catastrófico

Foi posto a correr que havia uma candidatura que já tinha vencido e estaria triunfante da vitória nas eleições do COP.

Já não seria a primeira vez e aliás é a norma colocar 'testas de ferro' e 'amorfos' à frente das instituições desportivas portuguesas.

Sem governança e sem ética o desporto português funciona não pela competitividade e currículo que se quer o mais exemplar dos líderes eleitos mas pelas máquinas que decidem por detrás desses elementos sem palavra, actos ou alma.

O resultado está à vista com perdas desportivas e económicas abissais.

Se as perdas económicas nem todos terão a capacidade para delas se aperceberem, as desportivas existem e só não as vê e lhes dá o devido peso quem não quer e está bem neste profundo descalabro.

Estamos nos últimos lugares desportivos da Europa.

O momento que vivemos com tantos problemas estruturais, de lacunas de especialização e capacidade de produção de desporto de massas exige um líder fora da norma.

Eleger um 'papa à sorda' ou um mensageiro como os há é manter a improdutividade desportiva actual e o prejuízo económico e social vigente.

O momento é extraordinário para o desporto e para o país e exige um líder extraordinário.

As características do processo eleitoral obrigam adicionalmente a comportamentos que respondam às limitações desse caderno de encargos.

Eleger um não-presidente era o suicídio para todo o desporto por muitos anos.

Há dois candidatos

De um lado está a tradição, a senioridade e o desporto profundo, como diz um amigo meu.

Do outro lado estão dois candidatos que já produziram coisas diferentes, já erraram e acertaram ligeira e profundamente, se conhecem bem e que as coisas colocaram em vias saudavelmente conflituantes.

Na minha humilde perspectiva a vitória do desporto profundo terá consequências nefastas por décadas.

O futuro líder do desporto nacional terá de equacionar as consequências dos seus actos, pelo que fizer e pelo que não fizer.

Para a sociedade portuguesa a nova liderança do COP não tem de ser para épater le bourgeois.

António Saraiva, patrão dos patrões, cresceu no combate político ao longo de 2012 até o título, o reconhecimento social, lhe ser dado em 31 de Dezembro.

É apenas isto que se exige ao líder dos líderes desportivos portugueses humildade, frontalidade, discurso simples e directo, jogo de cintura e de bastidores, capacidade de não desgastar a sua imagem, competitividade e aceitação interpares, reconhecimento social.

A marca de um líder

O que é a marca de um líder desportivo?

Se os resultados desportivos forem a marca de água há poucos exemplos em Portugal e eles identificam-se com Pinto da Costa e Fernando Mota e o resto ao nível dos líderes desportivos é paisagem.

Como diz um candidato ao COP houve 7 modalidades que conquistaram uma medalha mas não repetiram a proeza e é preciso compreender o porquê que isso se passou e que condições há para que isso se mantenha.

A marca desportiva é algo raro em Portugal se se quiser falar de resultados que marcam a realidade nacional profundamente por gerações.

Outra marca e isso é necessário falar desde início para depois as coisas ficarem tortas e o arranque ser aos soluços tem a ver com a percepção do vencedor e a adesão 'incondicional' de pessoal ganha sempre.

Formar equipas fortes ou é feito ao longo dos anos com uma natural depuração ou pode também ser feita com a capacidade de marcar as grandes linhas de desenvolvimento desportivo fixando um território vasto com pontos cardeais fortes e adicionando estruturas e exemplos de sucesso e de exemplo.

Fazendo um discurso pela positiva propositadamente, não deixo de considerar a importância de saber dizer não e de conseguir trabalhar com os melhores.

Porque é que eu agora venho com esta última afirmação?

Terá havido a recomposição e renomeação de pessoas para determinada instituição e ela parece em tudo igual ao passado.

Fazer igual ao passado não é só falar e prometer será também marcar o futuro da sua liderança diferentemente e com actos que falam ao que as palavras não chegam.

As eleições e a batota

Falando com pessoas das diferentes candidaturas é possível compreender que cada um está a fazer o possível para passar à fase seguinte da competição.

Como não há regras formais a regra é fazer o possível, o que com frequência é considerado pelos adversários como à margem da lei das coisas escritas e das não escritas.

As coisas tornaram-se mais difíceis quando um homem da casa dá exemplos incomuns.

As acusações mútuas não abonam a correcção da liderança das eleições à presidência do COP.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Abertura do Ano Académico UL/UTL 2013 - António Sampaio da Nóvoa

Link para o discurso no youtube está aqui.

Resumo do blogue Ladrões de bicicletas a quem se agradece o labor.

«Chegou a hora. Chegou a hora de agir. De responder a um país que não pode tornar-se céptico a ponto de descrer da própria vida. A crise. Esta crise não pode ser pretexto para regressarmos ao passado. Temos direito a um país livre, a um país limpo, a um país justo. (...) Durante muito tempo, muito muito tempo, o meu país esteve dominado por vozes que foram explicando as nossas particularidades como povo. Teríamos nascido para intermediários, para mercadores. Teríamos nascido para ligar culturas e continentes, mas não para produzirmos. E muito menos para criarmos ciência, para criarmos conhecimento, para criarmos tecnologia. (...) Desperdiçamos. Desperdiçamos cinquenta anos do século XX abandonados a uma pobreza resignada, a um país sem educação, sem ciência, sem cultura. Como se a liberdade e os direitos se pudessem trocar por um pouco de segurança e de paz, que afinal não era paz mas sim guerra. (...)

Este é o problema de Portugal. Um problema que começamos a resolver no ano em que houve mesmo primavera, no mês de Abril. Desde então, desde então passaram quarenta anos de uma vida nova. De uma vida que fica também marcada pela Europa. Dedicamo-nos, e bem, à educação, à cultura, à ciência. Conseguimos ser Europa e colocar-nos a par de países que há séculos investem continuadamente em educação e em ciência. (...) E assim entramos no século XXI. Entramos no século XXI com três camadas que coexistem sobrepostas: uma geração qualificada e bons índices de educação e ciência; uma estrutura de administração e um tecido empresarial frágeis e em grande parte ineficazes; e um país com zonas de pobreza e enormes desigualdades. Quando a crise se abateu sobre a Europa, estávamos mais desprotegidos do que os outros. E certas ideologias logo se apressaram a explicar que era preciso recuar, que em vez de futuro teríamos de voltar a ser passado.

(...) Mas também eu, tal como Alexandre O'Neill, também eu não quero que Portugal sejam só três sílabas - e de plástico, que sai mais barato.»

Do discurso de António Nóvoa, na abertura do ano académico da UL/UTL 2013.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

QUEM FALA DA CASA DO COP ?



Meras chamadas de atenção para as dificuldades que existem quando as pessoas se centram nas rotinas diárias, quer em pensamentos, quer em escritos, quer em conversas, agarradas a um círculo vicioso de que se não dão conta, porque é o fato que se veste no dia-a-dia e assenta bem ao corpo, donde o sentimento de segurança, comodidade, e adaptação. Seria a estagnação.



O que isto significa ? O Eng.º Nobre Guedes, sócio do CIF e praticante desportivo, escrevia artigos regularmente sobre os problemas olímpicos no "Diário Popular", sob a rubrica A propósito de..., antes de sonhar entrar nos curtos corredores da Braamcamp, resultando da conjugação destes itens que acabou por ser eleito Presidente do COP.



Quem hoje se debruça sobre os problemas olímpicos ? Apenas o Professor Gustavo Pires que, modestamente, e tendo carta de alforria, não se atreveu a pretender o top do COP. Tem de respeitar-se a posição assumida, como se tem de respeitar as tomadas pelos actuais Mota, Constantino, Silva (desculpem a abreviação), que nunca transmitiram ideias, opiniões, críticas, ao papel sobre que velharias haveria no Olimpismo, que tipo de optimização se imporia no CIO, que ideias estimulariam as relações CIO-Comités Olímpicos Nacionais-Associação dos COs europeus-Associação dos COs, suas relações, seus impasses, seus andamentos, suas éticas...



Porque se conjugam aqui dois sistemas em choque, ou em aparente pax romana, o sistema desportivo nacional e o sistema desportivo olímpico, cuja rotina arrastará consigo mais prejuízos aos dois sitemas, em uníssono. Que a rotina é pacífica, cordial, cómoda, pertinente, ajustada ao longo de um século, sem constrangimentos, mas com alguns paradigmas impostos pelas mudanças sociais, económicas, políticas, olímpicas, nacionais ? Sem dúvida. Mas, perante o movimento económico depauperado por um sistema anódino, que alterações se imporiam perante o panorama mundial em permanente e ostensiva transgressão não só contra o desporto mas contra a sociedade civil?

Vamos continuar a viver, como até hoje, com um COP travestido de IDJP ? ou de CDP? Como se entre o COP e o CIO houvesse um compromisso de silêncio? Um COP queixoso, de mão estendida ao Estado?  Bramando sistematicamente contra o Estado que fica eternamente impávido e sereno?


Nem vale a pena, como a experiência tem aconselhado, o COP apresentar ideias a S. Bento ou reclamar em Belém. Bem se entendem as dificuldades de romper com a rotina, com o déjà vu, com o sistema instalado. Ninguém se sente com a audácia de romper o dique e apresentar algo mais do que o debatido slogan de que vamos melhorar todo o sistema desportivo, desenvolvê-lo, dar-lhe crescimento, injectar-lhe novas alavancas, porque essa não é a fala de um COP, sem recursos, mas é-o de um IDJP, com muitos recursos, ou de uma CDP, com alguns recursos.


O COP tem de fazer uma viragem de página, se quiser apresentar uma face nova que a distinga das anteriores. De contrário, continuaremos no mesmo passo, no mesmo palco, com actores diferentes sim, mas papeis idênticos.


Vamos mudar o cenário ? A uma só voz ? Sería e será desejável !



[3] SOCIOLOGIA DO DIREITO DESPORTIVO NA MONARQUIA CONSTITUCIONAL

Post publicado no blog De Rerum Natura, em 15-01-3013



We should not forget that theory is secular. Theory whether is an end or a means, will require the following to have greater significance in the sociology of sport: (a) a healthy division of labour, (b) a deliberate effort to accumulate, (c) a greater intellectual independence, and (d) acknowledged  coexistence.  
                                                                                                                   Kenion (1986)


3. Os reflexos do campo do corpo na irrita legislação

Ao longo de toda a Monarquia constitucional, desde o último quartel do século XIX, ou melhor, desde a Regeneração, e já no primeiro terço do século XX, em plena República, a actividade legislativa respeitante às actividades físicas, educacionais, e militares, foi bastante extensa, mas pouco intensa, pela fraca ou nula aplicação, por ignorância umas vezes, por exauridos os recursos outras vezes, ou por escassa vontade política, outras.

A passagem ritual do século XIX para o século XX, ao institucionalizar-se a nova Constituição, caucionou-se uma nova política, mas, na área governativa, o campo político limitou-se a dar continuidade à legiferação, resultando daqui ter sido o ordenamento normativo, mais o produto da disputa entre os interesses das facções partidárias e políticas do que a resposta ao campo do corpo, obnubilando, intencional ou inadvertidamente, a reconhecida necessidade de legitimar e institucionalizar as actividades físicas.

 Legislava-se, ou na convicção de que se transmitia a preocupação do governo, em matéria que dizia respeito ao exercício do corpo, à saúde, ou, de que a multiplicação de leis patentearia a ideia de que os deputados se afanavam na procura de respostas e de soluções, quando na verdade sedimentavam a ideia de que as protelavam. Criavam-se normas perfunctórias para calar as poucas e fracas críticas, e responder às vagas e frouxas pressões, mas, de maneira inócua, porque legislar não era aplicar nem executar. Donde, se o Estado legislava e não cumpria nem aplicava o articulado das leis, o cidadão colhia o exemplo de que também a impunidade lhe assentaria caso não cumprisse as normas que se impunham. O Estado, inconscientemente, cultivava e legitimava o desrespeito pelo Direito, e alienava a última porta da sua autoridade - a ética. Os decisores estavam decididos a não decidir.

Havia contudo quem se convencesse de que o liberalismo era a porta aberta para o respeito pelas leis, como deu conta esta Carta que hum provinciano escreveu a um seu amigo da mesma província sobre a observância das leis [1], onde, o incógnito autor perorava desta forma:

(...) já vejo um notável melhoramento com a nossa regeneração Politica, pois que as Leis se mandam cumprir exactamente, e se castiga o que abusa do seu cumprimento; e é isto o que nos faltava, pois não se observando a Lei não pode existir a Sociedade, na certeza de que sendo a mesma Lei uma razão que definida pelo comum consentimento, manda, e determina o modo, com que se há de fazer: uma oração grave, e recta, que manda o que se há de obrar, e proíbe o que se não deve fazer. (1821:3)


E porque, às vagas e frouxas pressões, se responde com vagas e frouxas leis, ficam assim, por agora, e de alguma maneira, sumariamente explicitados os fundamentos das inexpressivas, irreais e ilusórias normas jurídicas prodigalizadas pelos sucessivos governos, apostados em não mandar “o que se há de obrar”.

No cômputo geral, e porque se vivia em sociedade, chegava-se a esta conclusão: faziam-se leis que, embora publicadas, não eram feitas para se aplicarem, e as leis que deviam ter sido publicadas, para serem aplicadas, nunca foram elaboradas. Eram normas mortas, sem vida, sem expressão, e sem futuro, destinadas a figurarem na colectânea de leis dos respectivos governos, como se o dever do legislador fosse o de cumprir um ritual legífero. Seriam meras encenações jurídicas, esquecido o legislador da célebre frase lapidar, do deputado Fernandes Tomás, no despontar do liberalismo: “As actuais Cortes Constituintes, não estão fazendo Leis para Legisladores, mas sim para Povos (...)”,[2]   O que seria lapidar e exemplar, se aplicada fosse a citação.

Nem na designação da folha oficial do governo se mantinha o desiderato de acertar na titulação, tantas foram os títulos que lhe conferiram como se verifica neste quadro:



Mutação das Designações da Folha Oficial do Governo
Desde
Até
Gazeta de Lisboa                                                 
16 Set. 1808
30 Dez. 1820
Diário do Governo           
1 Jan. 1821
10 Fev. 1821
Diário de Regência        (até à chegada de D. João VI)        
12 Fev. 1821
4 Jul. 1821
Em 4 Jul. desembarca em Lisboa D. João VI vindo do Brasil


Diário do Governo     (após a chegada de D. João VI)          
5 Jul. 1821
4 Jun. 1823
Gazeta de Lisboa
5 Jun. 1823
24 Jul.1833
                 Em 24 Jul. entrada do exército Liberal em Lisboa


Crónica Constitucional de Lisboa 
25 Jul. 1833
30 Jun. 1834
Gazeta Oficial do Governo
1 Jul. 1834
4 Out. 1834
Gazeta do Governo
6 Out. 1834
31 Dez. 1834
Diário do Governo
1 Jan. 1835
31 Dez. 1859
Diário de Lisboa
1 Nov. 1859
31 Dez. 1868
Diário do Governo
2 Jan. 1869
9 Abr. 1976
Diário da República
10 Abr. 1976
2013

Era um desassossego permanente como que em busca de porto seguro que pudesse transferir ou conferir às leis nelas ínsitas, maior credibilidade, legitimidade e alguma licitude, e, em caso de dúvida da semântica normativa, o recurso ao  in dubio pro reo estaria implícito no corpus da lei. Mas não passava de uma rotina consuetudinária a marcar o território de cada regime, ou dentro do regime a marcar a mudança das regulações 'passadas.

Se não se consideram fáceis as relações entre o campo político e o campo do corpo, tampouco serão as interacções entre o campo político e o campo jurídico. Este campo de jogos entre os quatro campos foi explorado por  Ejan Mackaay (1991: 65-89), sob o título de Le droit saisi par le jeu, considerando que a teoria dos jogos opera uma distinção fundamental entre os jogos de conflito puro, os jogos de simples coordenação e os jogos mistos, esclarecendo que nos primeiros há uma oposição total, uma guerra declarada, dados os desencontros entre o campo político, v.g. e o campo do corpo, já que os interesses de um são totalmente opostos aos do outro; os de simples coordenação pressupõe o diálogo para fugir aos conflitos, uma convenção pela defesa das duas partes para evitar a violação de uma das partes, de que deu testemunho o sindicalista João Proença ao declarar que a convenção assinada por ambos, Sindicato e Estado, foi violada pelo Estado. Mas o Estado, em tal matéria não é virgem.

Os jogos mistos patenteiam as dificuldades de cada campo se dissociar dos seus interesses, por desinteressados, na convicção de que o outro alguma vez pretenda um acordo ou convenção. É o que se passa presentemente entre o Ministério da Educação e o campo do corpo, quando aquele pretende encurtar o tempo da disciplina de educação física, e o segundo se opõe. Com o senão de que nem um nem o outro se dispõem a desligar-se dos seus interesses.

Ver-se-á como, através dos diferentes regimes políticos, os exemplos se  frutificam.

Se da Monarquia absoluta se passou para a Monarquia constitucional, isto é, para o liberalismo, ou dito de outra forma, das leis ditadas pela vontade do monarca, para as leis legitimadas pela vontade popular, a apetência normativa não diferenciou o novo poder popular do antigo poder monárquico. E a sua multiplicação não respondeu nem correspondeu às promessas que prenunciavam, minando as expectativas, semeando ilusões, alimentando desilusões, e inculcando frustrações. José António Barreiros considera que o século XIX se caracterizou:

(...) por uma actividade legislativa fervilhante, cujo início se reporta precisamente aos meses imediatamente seguintes à própria revolução de 1820, o que se compreende atentando por um lado, no movimento de ampla renovação jurídica que então grassava na Europa e, por outro, nas necessidades de alteração institucional emergentes da própria revolução e do seu acidentado percurso.[1]


Nem será lícito argumentar qualquer ignorância ou desconhecimento em matéria à qual o próprio Diário do Governo, então com o nome de Gazeta de Lisboa, dava guarida, dedicando algumas páginas às actividades físicas, independentemente de outras publicações avulsas, com especial destaque para as dos médicos. A menos que a sua inserção na folha oficial pretendesse manifestar o intento de comunicar e propagandear, por este processo, um declarado e expresso interesse por uma causa legítima, mas, na prática, o campo político desvanecia-se, porque fora de todas as prioridades no entendimento do campo do corpo. E porque esse será o estigma dos poderes instituídos sobre as actividades corporais, dar-se-á agora alguma notícia, sem exaustão, das referências saídas a lume,

Notas

19 Na Typographia de Bulhões, Lisboa, 1821.
20  Frase proferida na 195.ª Sessão das Cortes de 2 de Outubro de 1821 (Vide DG n.º 235, 4.10.1821). O Diário do Governo será sempre abreviado em DG.
21 Vide “As instituições criminais em Portugal no século XIX: subsídios para a sua história”, in O Século XIX em Portugal, comunicações apresentadas ao colóquio organizado pelo Gabinete de Investigações Sociais, Colecção Análise Social n.º 9, Lisboa, Novembro de 1979

Referências

(1821) Anónimo. Carta, que hum provinciano escreveo a hum seu amigo da mesma Província sobre a   obsercancia das
                              Leis. Lisboa: Na Typografia de Bulhões (Com Licença da Comissão da Censura).
(1986) Kenion, Gerald S. "The significant of social theory in the development of Sport Sociology", in  Sport and Social
                              Theory. Champaign, Illinois: Human Kinetics  Publishers, Inc. (USA)
(1991) Mackaay, Ejan, “Le droit saisi par le jeu”, in Droit et Société, 17/18, pp. 65-89). Paris : L.G.D.J.