A hipótese sugerida por José Manuel Meirim, há 15 dias no colectividade desportiva, de um erro na atribuição pelo actual governo do TAD ao COP e federações está insuficientemente fundamentado.
Segundo inúmeras fontes há vantagens na atribuição da responsabilidade de julgar litígios pelos agentes privados envolvidos, porque estes têm o melhor conhecimento sobre a realidade da ocorrência e ajuda o Estado a não gastar dinheiro público numa matéria que é do seu desconhecimento.
Demonstra-se que a produção de desporto é privada e desta matéria o Estado não sabe e é do interesse privado e público mantê-lo fora da equação.
Trata-se de uma questão de eficácia, relacionada com o melhor conhecimento e capacidade de decidir melhor, e de uma questão de eficiência conseguindo resultados com custos mais baixos, não onerando a conhecida burocracia e jurisdicionalização da realidade nacional.
Neste caso o governo anterior estava a legislar mal ao atribuir o TAD ao Ministério da Justiça, e o actual estará a actuar com correcção, caso coloque num COP com a dimensão COP+CDP, o julgamento do que ao desporto é de direito e de conhecimento possuir.
A questão principal é que cabe ao Estado assegurar a boa formalidade, eficácia e eficiência dos actos, o que aqui José Manuel Meirim teria toda a razão em chamar à responsabilidade do Governo, mas não chega lá.
Não se deve andar a falar de algo de que nada se sabe e que nem sequer se leu.
ResponderEliminarA afirmação de Fernando Tenreiro de que o anterior Governo estava a legislar mal ao atribuir o TAD ao Ministério da Justiça só pode explicar-se porque Tenreiro se dispensou de ler a proposta da Comissão para a Justiça Desportiva.
Em primeiro lugar, porque a proposta não era do Governo, mas de uma Comissão composta por professores universitários; em segundo lugar, porque nenhum artigo, alínea ou número daquela proposta entregava o Tribunal ao Ministério da Justiça - que, aliás, nenhuma interferência tinha no mesmo.
Tenreiro deve evitar andar a falar do que não sabe e sobre o qual nem faz a menor ideia.
Dar uma explicação simples aqui ou no Colectividade Desportiva, se ainda não foi feito.
EliminarQue tal em poucas linhas apresentar a essência da proposta?
ResponderEliminarA questão de princípio é que se debatem questões de desporto apenas pelos profissionais do direito e isso é curto.
Depois, estar meia década para resolver um TAD de que existirão mais do que um exemplo na Europa é muito tempo.
Enfim o que se faz é não se resolve e no fim entrega-se o ouro ao 'bandido'.
Eu não li e não percebo pelo que aparece uma explicação simples das diferenças.
Mesmo anónimo que tal suprir essa falta?