quinta-feira, 5 de julho de 2012

Tribunal Arbitral do Desporto aprovado pelo Conselho de Ministros


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"O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que cria o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), sob a égide do Comité Olímpico de Portugal (COP).

"Este diploma institui, sob a égide do Comité Olímpico de Portugal, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), com competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto", indica o comunicado.

A proposta de lei de Governo refere que o TAD "é uma entidade jurisdicional independente, nomeadamente dos órgãos da administração pública do desporto e dos organismos que integram o sistema desportivo, desgovernamentalizada e dispondo de autonomia administrativa e financeira, tendo jurisdição em todo o território nacional".

De acordo com o diploma aprovado esta quinta-feira, a futura sede do TAD será em Lisboa, no Comité Olímpico de Portugal, "a quem incumbe promover a respetiva instalação, bem como o seu funcionamento".
Na sexta-feira passada, os deputados na Assembleia da República aprovaram na generalidade um projeto de lei do PS que também visa criar o Tribunal Arbitral do Desporto em Portugal, tendo o diploma baixado à discussão na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais.

No projeto de lei do PS, a "independência e qualificação das individualidades que possam integrar" o futuro TAS é considerado um "elemento fulcral", razão pela qual os socialistas defendem que a sua criação seja feita à margem do COP.

Na exposição de motivos, é referido o exemplo do TAS de Lausana, que só adquiriu "prestígio internacional" após "uma profunda reforma dos seus estatutos com vista a torná-lo totalmente independente do Comité Olímpico Internacional sob cuja égide fora inicialmente constituído"."

2 comentários:

  1. "Este diploma institui, sob a égide do Comité Olímpico de Portugal, o Tribunal Arbitral do Desporto" - poderá este Tribunal ser isento, imparcial, quando é instituído sob a égide de um outro organismo?

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    1. Obrigado pela sua questão

      Vejamos que existem vários níveis de intervenção, o que nem sempre é aceite no direito desportivo português e na sua política.

      Respondendo à sua questão: O TAD pode integrar o COP!

      A pergunta seguinte é: Em que condições?

      A resposta cabe a dois níveis:
      1 - vantagens inequívocas desse procedimento
      2 - existência de boa legislação

      O procedimento que refiro em primeiro lugar relaciona-se com a perspectiva da governance e da economia dos procedimentos de dar aos agentes privados a possibilidade de arbitrarem as desconformidades dos seus relacionamentos utilizando os profissionais e figuras do desporto cujo mérito é publicamente reconhecido.

      Quanto à segunda questão a resposta está nas mãos do direito que é a de fazer bom direito e neste momento temos duas respostas:
      1 - a esquerda governamental prefere seguir o exemplo europeu do TAD de Lausane e coloca-o fora do COP e com árbitros todos de direito.
      2 - a direita governamental coloca o TAD sob a égide do COP. Quer isto dizer que terá fundamentos distintos da esquerda para o fazer para o fazer. Era bom conhecer os fundamentos da decisão do Governo e o seu suporte científico e técnico.

      Vejamos um exemplo claro:
      Segundo compreendo para a solução do PS não aceita que 'um tal Inocentes', com currículo desportivo firmado na praça, integre o colectivo de árbitros.
      Não sei se a proposta do Governo aceita esta mera hipótese de solução para os árbitros.

      A minha convicção pelo que leio dos documentos da União Europeia e vejo por vezes noutros países do norte europeu é que existe ampla margem para atribuir imensas e relevantes responsabilidades aos parceiros privados no desporto português aligeirando funções do Estado.

      O que faria o Estado sem essas funções?

      Faria funções de outro nível mais elevado que as que o direito e a política desportiva lhe atribuem há décadas!

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