sábado, 26 de janeiro de 2013

A CRIAÇÂO DO COP SEGUNDO O CIO

Fonte: 
Bulletin du Comité International Olympique (BCIO)
 n.º 66, 15.05.1959

È curioso figurar na notícia do BCIO que "as últimas eleições realizaram-se em 1952 e 1957 e foram inspiradas nas Regras Olímpicas, artigo n.º 25", ou seja a Carta Olímpica de 1958, que reza assim:

2 5 Les Comités Nationaux Olympiques doivent être complètement
indépendants et autonomes et à l'abri de toute influence politique,
confessionnelle ou commerciale.
Les Clomités Nationaux Olympiques qui ne se conforment pas aux
statuts et aux règlements du Comité International Olympique cessent
d'être reconnus et perdent leur droit d'envoyer des participants aux
Jeux Olympiques.

Mas mais importante é a regra n.º 24 onde se estipulavam as competências e funções dos Comités Olímpicos Nacionais, em 1958









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