PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 126-A/2011 de 29 de Dezembro
Artigo 38.º
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
1 — O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.,
abreviadamente designado por IPDJ, I. P., tem por missão a execução de uma
política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude,
em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com
organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais.
2 — O IPDJ, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes
atribuições:
a) Prestar apoio e propor a adopção de programas para a
integração da actividade física e do desporto nos estilos de vida saudável
quotidiana dos cidadãos e apoiar técnica, material e financeiramente o
desenvolvimento da prática desportiva, assim como o desporto de alto rendimento
e as selecções nacionais;
b) Propor e aplicar medidas preventivas e repressivas no
âmbito da ética no desporto, designadamente no combate à dopagem, à corrupção,
à violência, ao racismo e à xenofobia no desporto, bem como na defesa da
verdade, da lealdade e correcção das competições e respectivos resultados;
c) Propor a adopção do controlo médico-desportivo no acesso
e na prática desportiva;
d) Apoiar a definição das políticas públicas para a
juventude, designadamente através da adopção de medidas de estímulo à
participação cívica dos jovens em actividades sociais, económicas, culturais e
educativas;
e) Apoiar o associativismo jovem, nos termos da lei,
mantendo actualizado o Registo Nacional do Associativismo Jovem;
f) Promover a implementação de programas destinados a
responder às necessidades e especificidade do universo jovem, nomeadamente nas
áreas da ocupação de tempos livres, do voluntariado, do associativismo, da
educação não formal e da formação;
g) Apoiar a mobilidade dos jovens, promovendo a construção
de infra-estruturas de alojamento e dinamizando, em particular, a rede
nacional de pousadas da juventude.
3 — Junto do IPDJ, I. P., funcionam o Conselho Nacional do
Desporto, o Conselho Consultivo da Juventude e a Autoridade Antidopagem de
Portugal.
4 — O IPDJ, I. P., é dirigido por um conselho directivo,
constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
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