sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

O novo IPDJ


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 126-A/2011 de 29 de Dezembro

Artigo 38.º

Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

1 — O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P., tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais.

2 — O IPDJ, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:

     a) Prestar apoio e propor a adopção de programas para a integração da actividade física e do desporto nos estilos de vida saudável quotidiana dos cidadãos e apoiar técnica, material e financeiramente o desenvolvimento da prática desportiva, assim como o desporto de alto rendimento e as selecções nacionais;

     b) Propor e aplicar medidas preventivas e repressivas no âmbito da ética no desporto, designadamente no combate à dopagem, à corrupção, à violência, ao racismo e à xenofobia no desporto, bem como na defesa da verdade, da lealdade e correcção das competições e respectivos resultados;

     c) Propor a adopção do controlo médico-desportivo no acesso e na prática desportiva;

     d) Apoiar a definição das políticas públicas para a juventude, designadamente através da adopção de medidas de estímulo à participação cívica dos jovens em actividades sociais, económicas, culturais e educativas;

     e) Apoiar o associativismo jovem, nos termos da lei, mantendo actualizado o Registo Nacional do Associativismo Jovem;

     f) Promover a implementação de programas destinados a responder às necessidades e especificidade do universo jovem, nomeadamente nas áreas da ocupação de tempos livres, do voluntariado, do associativismo, da educação não formal e da formação;

     g) Apoiar a mobilidade dos jovens, promovendo a construção de infra-estruturas de alojamento e dinamizando, em particular, a rede nacional de pousadas da juventude.

3 — Junto do IPDJ, I. P., funcionam o Conselho Nacional do Desporto, o Conselho Consultivo da Juventude e a Autoridade Antidopagem de Portugal.

4 — O IPDJ, I. P., é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.

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